Sobre a execução contra a Fazenda Pública, bem como a atuação processual do Ministério Público
Sobre a execução contra a Fazenda Pública, bem como a atuação processual do Ministério Público, segundo a lei e a jurisprudência: I. Na execução contra a Fazenda Pública, a sentença proferida em sede de embargos, desfavorável à pretensão fazendária, impôe o duplo grau de jurisdição obrigatório, sendo, nesse caso, defeso ao Tribunal agravar a condenação imposta à executada pelo juízo primário. II. A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência de depósito prévio dos honorários do perito. III. É cabível a execução por título executivo extrajudicial contra a fazenda pública. IV.O Ministério Público, oficiando como fiscal da lei, deve ser intimado de todos os atos do processo e ter vista dos autos depois das partes, possuindo ainda legitimidade para recorrer, ainda que não haja recurso da parte.