Sobre a coisa julgada é lícito afirmar: I) A indiscutib...
Sobre a coisa julgada é lícito afirmar: I) A indiscutibilidade da sentença judicial extraprocessual, em relação a outros efeitos judiciais constitui-se em coisa julgada material. II) A indiscutibilidade da sentença de modo endoprocessual, significa a impossibilidade de rediscutir o tema decidido dentro da relação jurídica processual em que a sentença foi prolatada, referindo-se a coisa julgada formal. III) Para as partes do processo, autor e réu, a decisão judicial, preclusa em função do esgotamento dos meios de impugnação, torna-se imutável. IV) Se o fenômeno da coisa julgada incide sobre a declaração contida na sentença, e se essa declaração somente pode existir como resposta jurisdicional, é certo que a coisa julgada atingirá apenas a parte dispositiva da sentença. V) Nenhum juiz decidirá novamente as questôes já decididas, relativas à mesma lide, salvo se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença.