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Sobre a antecipação dos efeitos da tutela pode afirmar-se:I - o provimento que a concede ou nega

Sobre a antecipação dos efeitos da tutela pode afirmar-se:
I - o provimento que a concede ou nega possui feição de sentença, sujeitando-se ao recurso de apelação;
II - sua função precípua é assegurar o resultado prático do processo;
III - destina-se a assegurar a viabilidade da realização do direito afirmado pelo autor;
IV - o ato que a concede ou nega é decisão interlocutória desafiando recurso de agravo;
V - tem por objetivo conceder, de forma antecipada, o próprio provimento jurisdicional pleiteado.

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