Sobre a antecipação dos efeitos da tutela pode afirmar-se:I - o provimento que a concede ou nega
Sobre a antecipação dos efeitos da tutela pode afirmar-se: I - o provimento que a concede ou nega possui feição de sentença, sujeitando-se ao recurso de apelação; II - sua função precípua é assegurar o resultado prático do processo; III - destina-se a assegurar a viabilidade da realização do direito afirmado pelo autor; IV - o ato que a concede ou nega é decisão interlocutória desafiando recurso de agravo; V - tem por objetivo conceder, de forma antecipada, o próprio provimento jurisdicional pleiteado.