Sobre a ação cautelar:I. Tratando-se de procedimento preparatório, a parte deverá propor a ação
Sobre a ação cautelar: I. Tratando-se de procedimento preparatório, a parte deverá propor a ação principal dentro do prazo decadencial de trinta dias contados da data da decisão concessiva da medida cautelar requerida. II. Quando a parte não ajuíza a ação principal no prazo legal, cessa a eficácia da medida cautelar concedida, sendo vedada a repetição do mesmo pedido, ainda que por fundamento diverso. III. O juiz não pode apreciar no processo cautelar nenhuma matéria pertencente ao mérito da ação principal, considerando a natureza e o caráter meramente instrumental das açôes cautelares. IV. Cessa a eficácia da medida cautelar quando ocorrer uma das hipóteses de suspensão do processo.