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Direito Processual Civil
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Questão #38643
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2023
Direito Processual Civil
#38643
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a
quando o art. 278, par. primeiro, do CPC fala que "é lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial" está possilbilitando reconvenção;
b
é obrigatória a observância do rito sumário para retificação de erro de grafia no registro civil, discriminação legal de terras devolutas e acidente do trabalho;
c
não se aplica a primeira parte do art. 322 do CPC ("contra o revel correrão os prazos independente de intimação"), se o réu contesta mas apresenta reconvenção; neste caso, deve ser ele intimado de todos os atos do processo;
d
só é necessária a autorização do cônjuge, e não do sócio ou companheiro, havendo sociedade de fato ou relação concubinária, para o ajuizamento de ação real;
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