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Direito Processual Civil
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Questão #13262
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2023
Direito Processual Civil
#13262
Segundo o art. 42, "caput", do CPC, a alienação da coisa ou do direito litigioso, a título
Segundo o art. 42, "caput", do CPC, a alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato "inter vivos":
a
altera a legitimidade das partes impondo a exclusão "ex officio" do alienante ou do cedente em favor do adquirente ou do cessionário no processo;
b
não altera a legitimidade das partes;
c
impôe a denunciação da lide ao adquirente ou ao cessionário;
d
acarreta a extinção do processo por falta de objeto;
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Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte será de:
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