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Questão: 13262 -
Direito Processual Civil
- Banca:
- Prova:
- Data: 01/01/2023
Segundo o art. 42, "caput", do CPC, a alienação da coisa ou
Segundo o art. 42, "caput", do CPC, a alienação da coisa ou do direito litigioso, a tÃtulo particular, por ato "inter vivos":
a
altera a legitimidade das partes impondo a exclusão "ex officio" do alienante ou do cedente em favor do adquirente ou do cessionário no processo;
b
não altera a legitimidade das partes;
c
impôe a denunciação da lide ao adquirente ou ao cessionário;
d
acarreta a extinção do processo por falta de objeto;
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