Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:I. Amigo íntimo ou inimigo capital de
Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: I. Amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes. II. Alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau. III. Herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes. IV. Interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes. RESPONDA: