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Dispôe o art. 87 do Código de Processo Civil: “Determina-se a competência no momento em que a ação

Dispôe o art. 87 do Código de Processo Civil: “Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificaçôes do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia”. Tal determinação consagra o princípio do(a):

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