"A" moveu contra "B" ação ordinária de cobrança, cumulada
"A" moveu contra "B" ação ordinária de cobrança, cumulada com multa contratual por perdas e danos, julgada procedente, com trânsito em julgado da sentença.Feitos os cálculos de liquidação e intimado o devedor, este deixou de impugnar a conta, que restou homologada, também transitando em julgado.Cumprido esse trâmite, o executado constatou que o contador deixara de converter o valor original do débito (em cruzados velhos), para a unidade monetária padrão vigente na data, com a eliminação de três zeros, como determinava a lei, resultando em uma importância muito superior ao devido.Na situação descrita, ocorre: