"Ainda que possível, em casos excepcionais, o deferimento de liminar em Mandado de Segurança, não
"Ainda que possível, em casos excepcionais, o deferimento de liminar em Mandado de Segurança, não se dispensa o preenchimento dos requisitos legais, como a "prova inequívoca", a "verossimilhança da alegação", o "fundado receio de dano irreparável", o "abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu", ademais da verificação da existência de "perigo de irreversibilidade do provimento antecipado", tudo em despacho fundamentado de modo claro e preciso."Essa afirmação está