I - nem toda tutela urgente possui natureza cautelar; II - a referibilidade, a autonomia procedimental própria, a revogabilidade e a provisoriedade, dentre outras, são caracterÃsticas fundamentais do processo cautelar; III - cessada a eficácia da medida cautelar por não ter sido executada dentro de 30 dias, a parte não poderá repetir o pedido ainda que por novo fundamento; IV - o requerente do procedimento cautelar responde ao requerido pelo prejuÃzo que lhe causar a execução da medida se o juiz acolher, no procedimento cautelar, a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor, cuja indenização será liquidada nos autos do procedimento cautelar; V - a tutela cautelar não fica restrita à s medidas tÃpicas, podendo o juiz conceder outras medidas atÃpicas em nome do poder gerar cautelar que lhe confere o CPC.