Partes no processo. I. A alienação da coisa litigiosa p...
Partes no processo. I. A alienação da coisa litigiosa possibilita ao adquirente intervir no processo como assistente do alienante, mesmo que a parte contrária não consinta. II. Às partes é permitido o ajuste, por disposição contratual, das formas de substituição processual. III. O juiz poderá impor limitação quanto ao número de litigantes somente quando o litisconsórcio comprometer a rápida solução do litígio. IV. O litisconsórcio passivo formado em uma ação de usucapião é classificado como necessário e simples. V. A legitimação ordinária para a causa pressupôe a coincidência entre a legitimação do direito material e legitimação para estar em juízo.