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Partes no processo.I. A alienação da coisa litigiosa possibilita ao adquirente intervir no processo

Partes no processo.
I. A alienação da coisa litigiosa possibilita ao adquirente intervir no processo como assistente do alienante, mesmo que a parte contrária não consinta.
II. Às partes é permitido o ajuste, por disposição contratual, das formas de substituição processual.
III. O juiz poderá impor limitação quanto ao número de litigantes somente quando o litisconsórcio comprometer a rápida solução do litígio.
IV. O litisconsórcio passivo formado em uma ação de usucapião é classificado como necessário e simples.
V. A legitimação ordinária para a causa pressupôe a coincidência entre a legitimação do direito material e legitimação para estar em juízo.

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