Para responder à questão, considere o texto abaixo.
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João faleceu devido ao consumo de medicamento que continha substância nociva à saúde. Essa substância foi adicionada por Paulo, proprietário do estabelecimento Farmópolis, no qual João adquirira o medicamento. A PolÃcia apreendeu, na Farmópolis, frascos do medicamento expostos à venda e que continham a mesma substância nociva. Em virtude da comoção provocada pelo caso, fiscais municipais realizaram inspeção na Distrimel, distribuidora do medicamento, apurando que esta vinha adulterando o prazo de validade indicado nas embalagens do medicamento para comercializar produto já vencido. Com base no art. 56, IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os fiscais declararam cassado o registro do medicamento, anteriormente obtido pelo fabricante junto ao órgão federal competente. Invocando os arts. 81 e 82, II, do CDC, o MunicÃpio ajuizou ação coletiva visando a obrigar a Distrimel a indenizar as pessoas que haviam consumido o medicamento com prazo de validade adulterado. O juiz indeferiu liminarmente a petição inicial, por manifesta ilegitimidade ativa. Fundamentou-se na inconstitucionalidade do art. 82, II, do CDC, na parte em que legitima o MunicÃpio a exercer a defesa judicial coletiva de direitos de consumidores, porque em contradição com o art. 24, VIII, da Constitutição Federal, segundo o qual apenas a União, os Estados e o Distrito Federal são competentes para legislar sobre responsabilidade por dano ao consumidor.
Constituição Federal
"Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)
"Art. 55. (...) § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os MunicÃpios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias. (...)"
"Art. 56. As infraçôes das normas de defsa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, à s seguintes sançôes administrativas, sem prejuÃzo das de natureza civil, penal e das definidas em normas especÃficas. (...)
IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente; (...)"
"Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vÃtimas poderá ser exercida em juÃzo individualmente, ou a tÃtulo coletivo. (...)"
"Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: (...)
II - A União, os Estados, os MunicÃpios e o Distrito Federal; (...)"
O ato de cassação do registro obtido pelo fabricante do medicamento