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Questão #16736
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2023
Direito Processual Civil
#16736
O MINISTÉRIO PÚBLICO, QUANTO À AÇÃO CIVIL PÚBLICA:
O MINISTÉRIO PÚBLICO, QUANTO À AÇÃO CIVIL PÚBLICA:
a
detém legitimidade para sua propositura em defesa de interesses difusos, coletivos e particularmente homogêneos;
b
não detém legitimidade para a sua promoção em defesa interesses individuais homogéneos por tratar-se de situaçôes particulares;
c
só detém legitimidade para instaurá-la quando em defesa de interesses difusos e coletivos;
d
na hipótese da alternativa "b", cláusula final (interesses homogêneos) somente atuará por deliberação da assembleia geral da associação de classe dos interessados.
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