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O artigo 56 do Código de Processo Civil preceitua:“Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a

O artigo 56 do Código de Processo Civil preceitua:

“Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.”

Considerando-se o instituto processual de que trata essa norma legal, assinale a resposta correta:

  • a
  • b
  • c
  • d
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