Na Ação Monitória, os embargos:I - deverão ser opostos pelo réu no prazo de dez dias.II - só serão
Na Ação Monitória, os embargos: I - deverão ser opostos pelo réu no prazo de dez dias. II - só serão admitidos se houver segurança do juízo. III - não comportam qualquer restrição, podendo ser formulada toda alegação que se destine a demonstrar a improcedência do pedido inicial. IV - serão processados em autos apartados.