Monitória - Prescrição de título - O cheque encontra-se prescrito para o exercício de execução
Monitória - Prescrição de título - O cheque encontra-se prescrito para o exercício de execução, tendo em vista que o prazo respectivo é de seis meses. O cheque perdeu a eficácia executória, mas não deixou de ser prova hábil para ensejar a ação monitória (artigo 1.102a do CPC). Essa decisão está