Leia atentamente as assertivas abaixo.I - Na execução para entrega de coisa certa, uma vez
Leia atentamente as assertivas abaixo. I - Na execução para entrega de coisa certa, uma vez depositada a coisa, o exequente não poderá levantá-la antes do julgamento dos embargos. II - Na execução para entrega de coisa certa, o juiz, ao despachar a inicial, poderá fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação, cujo valor poderá ser alterado caso se revele insuficiente ou excessivo. III - Na execução das obrigaçôes de fazer, se o fato puder ser prestado por terceiros, é licito ao juiz, de ofício ou a requerimento do credor, decidir que aquele o realize à custa do devedor. IV - Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 30 (trinta) dias. V - Na execução para entrega de coisa, é vedado ao devedor deduzir embargos de retenção por benfeitorias. Sobre as assertivas acima, pode-se afirmar que: