José da Silva ingressou com ação contra João Flores, alegando que lhe vendeu uma parte de terras e
José da Silva ingressou com ação contra João Flores, alegando que lhe vendeu uma parte de terras e doze animais de criação, sendo 10 (dez) vacas de leite, um touro e um cavalo de montaria. Alegou que o réu lhe pagou apenas uma parte do débito relacionado à compra das terras, e o fez com grande atraso. Pediu a condenação do demandado ao pagamento do preço dos animais e das parcelas restantes da terra. Pediu ainda a condenação em juros de mora e a atualização monetária dos valores devidos. João Flores admitiu, na contestação, a compra das terras mas não dos animais. Alegou que pagou todo o preço acertado, no prazo estabelecido no contrato de compra e venda. Tendo em vista a distribuição do ônus da prova, é certo afirmar: I. José da Silva terá que provar a venda das terras, dos animais e a falta de pagamento; II. João Flores só terá que provar o pagamento em dia; III. o autor não necessitará provar a venda das terras, mas deverá fazer a prova da venda dos animais; IV. o réu deverá provar que efetuou todo o pagamento das terras e que tal pagamento se deu no prazo acordado; V. o autor deverá provar todas as alegaçôes, inclusive que vendeu as terras ao réu.