Em relação ao pedido:I - se o autor pedir a condenação do réu a abster-se da prática de algum ato
Em relação ao pedido: I - se o autor pedir a condenação do réu a abster-se da prática de algum ato, a tolerar alguma atividade, ou a prestar fato que não possa ser realizado por terceiro, constará da petição inicial a cominação da pena pecuniária para o caso de descumprimento da sentença; II - quando a obrigação consistir em prestaçôes periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, desde que haja declaração expressa do autor, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação; III - na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá a sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito; IV - É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, desde que entre eles haja conexão e sejam os pedidos compatíveis entre si.