Em audiência realizada em ação de indenização por ato
Em audiência realizada em ação de indenização por ato ilícito, a juiz titular da Vara, após ouvir as partes em depoimentos pessoais e as testemunhas por elas arroladas, designou nova data para ouvir, como testemunha do juízo, uma pessoa referida nos depoimentos. Na data designada, estando o juiz titular em gozo de férias, o juiz auxiliar ouviu a testemunha e encerrou a instrução. De acordo com o principio da identidade física, a sentença deverá ser proferida pelo juiz.