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É possível a alteração do pedido:I) antes da citação do réu, desde que haja sua concordância;II)

É possível a alteração do pedido:

I) antes da citação do réu, desde que haja sua concordância;
II) depois da citação do réu, independentemente da sua concordância se ele for revel;
III) até o saneamento do processo, sendo imprescindível a concordância do réu, caso não seja ele revel;
IV) em qualquer fase do processo, até a sentença, desde que haja a concordância do réu

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