DENTRE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO, ALGUMAS SÃO FALSAS E, OUTRAS, VERDADEIRAS.I - A regra do art. 473, do Código de Processo Civil, expressa um modo de aplicação do princípio da eventualidade.II - A competência absoluta, segundo os modernos ensinamentos doutrinários, não mais pode ser vista como pressuposto processual de validade da relação jurídico-processual, porquanto, ajuizada a demanda perante juiz absolutamente incompetente e uma vez assim reconhecido, apenas os atos decisórios serão nulos.III - Somente a assistência litisconsorcial pode ser definida como típica intervenção ad adiuvandum.IV - O fato, para ser notório, tem de se revestir de notoriedade absoluta e não, apenas, relativa.V - Sempre que o juiz denegar o mandado de segurança, por entender inexistente o direito pleiteado pelo impetrante, poderá esse, ulteriormente, intentar o reconhecimento do direito pelas vias ordinárias.Das proposiçôes acima, apenas são verdadeiras: