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Crasso aforou demanda em face de Augusto, pleiteando a condenação deste ao pagamento de indenização

Crasso aforou demanda em face de Augusto, pleiteando a condenação deste ao pagamento de indenização por danos morais e patrimoniais. Na audiência preliminar de tentativa de conciliação e fixação de pontos controvertidos foi indeferida a produção de prova pericial pleiteada por Crasso para demonstrar o valor dos danos patrimoniais sofridos. Inconformado com essa decisão, Crasso interpôs agravo retido. Processada, regularmente, a demanda, foi a mesma julgada improcedente. Crasso apelou e requereu o exame de seu agravo retido. A Turma Julgadora, por maioria de votos, negou provimento ao agravo retido e manteve a r. sentença no que se refere ao dano moral e, por unanimidade, manteve a sentença no que se refere aos danos patrimoniais. Diante dessa decisão, Crasso poderá interpor embargos infringentes:

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