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Civil dispôem:Art. 216. A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.Parágrafo

Civil dispôem:

Art. 216. A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.

Parágrafo único. O militar, em serviço ativo, será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida a sua residência ou nela não for encontrado.

A norma do parágrafo único

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