Assinale a alternativa incorreta:I. A teleologia do parágrafo 2o do art. 499 do C.P.C. - que dispôe
Assinale a alternativa incorreta:
I. A teleologia do parágrafo 2o do art. 499 do C.P.C. - que dispôe sobre a legitimidade do Ministério Público para recorrer nos processos em que é parte ou mesmo custos legis - encontra-se hoje parcialmente derrogada, por força de súmula editada pelo Superior Tribunal de Justiça; II. O Ministério Público não detém legitimidade para recorrer - quando funcionou nos autos como custos legis - se porventura o interesse das partes litigantes coincidir com o teor da prestação jurisdicional; III. Ao órgão de execução do Ministério Público, em razão do princípio da indivisibilidade institucional, é recomendado vincular-se ao conteúdo de anterior manifestação de outro promotor de Justiça no processo, objetivando uma célere e coerente prestação jurisdicional; IV. A atuação recursal do Ministério Público estará sempre a mercê da prévia e expressa demonstração da defesa de interesse próprio, sob pena de restar exacerbada a sua legitimidade recursal; V. O interesse recursal, por ser corolário da legitimidade ad processum, é para o Ministério Público sempre presumido, se e quando a lei lhe conferir legitimidade para intervir.