ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.I - A execução pode ser promovida pelo credor e pelo Ministério
ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.
I - A execução pode ser promovida pelo credor e pelo Ministério Público nos casos prescritos em lei. Podem também promover a execução ou nela permanecer o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo. O cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe foi transferido por ato entre vivos e o subrogado, nos casos especificados na lei. II - São sujeitos passivos na execução o devedor, reconhecido como tal no título executivo: o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor; o novo devedor, que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo; o fiador judicial e o responsável tributário, assim definido na legislação própria. III - É faculdade do credor desistir de toda execução ou de algumas medidas executivas. IV - O credor não pode acumular várias execuçôes fundadas em títulos diferentes, ainda que, contra o mesmo devedor. V - Dentre outros, também a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque se enquadram como títulos executivos extrajudiciais.
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