Admite o Código de Processo Civil que sejam formulados pedidos de jurisdição voluntária além
Admite o Código de Processo Civil que sejam formulados pedidos de jurisdição voluntária além daqueles que têm os seus procedimentos especialmente regulados. Para esses pedidos, há um procedimento geral sobre o qual é lícito afirmar que: I. a ele se submetem os pedidos de alienação de bens dotais de menores, de órfãos e de interditos; II. os interessados podem produzir livremente as provas destinadas a demonstrar as suas alegaçôes, sendo vedado ao juiz ordenar de oficio a realização de quaisquer provas; III. serão sempre citados, sob pena de nulidade, o Ministério Público e a Fazenda Pública; IV. ao decidir o pedido formulado, o juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna; V. a sentença proferida poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorreram circunstâncias supervenientes.