Ação de improbidade administrativa.I. No caso de a ação de improbidade ser proposta pelo Ministério
Ação de improbidade administrativa.
I. No caso de a ação de improbidade ser proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica de direito público, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá atuar ao lado do autor. II. Tem legitimidade para propor a ação improbidade a pessoa jurídica de direito público, cujo ato seja objeto de impugnação. III. Não caberá recurso da decisão que receber petição inicial. IV. Recebida a petição inicial, não pode o juiz extinguir o processo sem a resolução do mérito. V. A propositura de ação de improbidade administrativa não prevenirá a jurisdição do juízo.