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A regra geral estabelecida no art. 808 do Código de Processo Civil é que a eficácia da medida

A regra geral estabelecida no art. 808 do Código de Processo Civil é que a eficácia da medida cautelar cessa se não for intentada a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da efetivação da medida, quando esta for concedida em procedimento preparatório. Considerando-se o citado dispositivo legal e demais preceitos que regem o processo cautelar é correto afirmar:
I. todas as medidas cautelares específicas estão sujeitas ao prazo decadencial de 30 (trinta) dias;
II. o prazo decadencial de 30 (trinta) dias aplica-se ao arresto mas não ao sequestro;
III. o sequestro e a exibição estão submetidos ao prazo decadencial de 30 (trinta) dias;
IV. a produção antecipada de prova, bem como a exibição, não estão submetidas ao prazo decadencial de 30 (trinta) dias;
V. só não está submetido ao prazo decadencial de 30 (trinta) dias o arresto;

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