A regra geral estabelecida no art. 808 do Código de Processo Civil é que a eficácia da medida
A regra geral estabelecida no art. 808 do Código de Processo Civil é que a eficácia da medida cautelar cessa se não for intentada a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da efetivação da medida, quando esta for concedida em procedimento preparatório. Considerando-se o citado dispositivo legal e demais preceitos que regem o processo cautelar é correto afirmar: I. todas as medidas cautelares específicas estão sujeitas ao prazo decadencial de 30 (trinta) dias; II. o prazo decadencial de 30 (trinta) dias aplica-se ao arresto mas não ao sequestro; III. o sequestro e a exibição estão submetidos ao prazo decadencial de 30 (trinta) dias; IV. a produção antecipada de prova, bem como a exibição, não estão submetidas ao prazo decadencial de 30 (trinta) dias; V. só não está submetido ao prazo decadencial de 30 (trinta) dias o arresto;