A promove ação de execução contra B (emitente) e C (avalista), em razão de um crédito contido em
A promove ação de execução contra B (emitente) e C (avalista), em razão de um crédito contido em uma nota promissória, no valor de R$ 60.000,00. Após a penhora, incidente sobre um imóvel de B, este executado opôe embargos do devedor, que vêm a ser rejeitados liminarmente por intempestividade. Diante da insuficiência da garantia do juízo, é penhorado um veículo do avalista C, que é devidamente intimado da constrição judicial. Diante disso, é correto afirmar que