'Ainda que possível, em casos excepcionais, o deferimento de liminar em Mandado de Segurança, não
'Ainda que possível, em casos excepcionais, o deferimento de liminar em Mandado de Segurança, não se dispensa o preenchimento dos requisitos legais, como a 'prova inequívoca', a 'verossimilhança da alegação', o 'fundado receio de dano irreparável ', o 'abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu ', ademais da verificação da existência de 'perigo de irreversibilidade do provimento antecipado', tudo em despacho fundamentado de modo claro e preciso.' Essa afirmação está