"A" foi condenado à pena de multa, em 05.01.97, por crime
"A" foi condenado à pena de multa, em 05.01.97, por crime de furto simples cometido em 10.03.96, transitando a sentença em julgado no dia 23.01.97. No dia 15.12.97, foi novamente condenado por estelionato cometido em 20.10.96, às penas privativa de liberdade e multa, tornando-se definitiva a decisão em 30.12.97. Em face das duas condenaçôes, "A"