Quem dispensa licitação fora das hipóteses previstas em lei
Quem dispensa licitação fora das hipóteses previstas em lei comete o crime previsto no art. 89 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e estará sujeito à pena de detenção, de 3 a 5 anos e multa. Essa multa consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais,