Quanto à citação no processo penal, pode-se dizer:I - a
Quanto à citação no processo penal, pode-se dizer:I - a citação real pode ser feita através de mandado, requisição, via postal com aviso de recebimento, precatória, rogatória e carta de ordem; e a citação fica através de edital;II - citação válida é o ato processual com que se dá conhecimento ao réu ou querelado da acusação contra ele intentada a fim de que possa defender-se e integrar a relação processual; não previne a jurisdição em interrompe a prescrição;III - em se tratando de réu ou querelado maior de 18 (dezoito) e menor de 21 (vinte e um) anos, apto para o trabalho, a citação será feita pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal;IV - circundução é o ato pelo qual se julga nula ou de nenhuma eficácia a citação que contém vício insanável por haver induzido o citando a erro que culmina em sua revelia;V - contumácia é a ausência injustificada do réu ou querelado a ato do processo e quando a citação for real acarreta a decretação da revelia, mas não implica em confissão ficta.