2023 Direito Penal #35138

O disposto no artigo 156 do Código de Processo Penal, abaixo transcrito, consagra o chamado

O disposto no artigo 156 do Código de Processo Penal, abaixo transcrito, consagra o chamado princípio:
'A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, mas o juiz poderá, no curso da instrução ou antes de proferir sentença, determinar, de ofício, diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.'

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