O CP, em seu art. 121, § 3.º, tipificou o homicÃdio
O CP, em seu art. 121, § 3.º, tipificou o homicÃdio culposo, todavia a Lei n.º 9.503/1997, em seu art. 302, tipificou a conduta de quem causa homicÃdio culposo na direção de veÃculo automotor, inclusive fixando pena mais grave. Considerando os princÃpios existentes para a solução do conflito aparente de normas, para encontrar a norma aplicável ao condutor que causasse um homicÃdio culposo de trânsito no dia de hoje poderia ser utilizado o princÃpio da