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2023 Direito Penal #45989

Jean-Luc Godard beneficiou-se com a suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei

Jean-Luc Godard beneficiou-se com a suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei nº 9099/95, por um período de dois anos. No curso deste prazo foi processado por um furto qualificado. Findo aquele período, o juiz não revogou a suspensão. O defensor público deverá requerer:

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