Considere as seguintes proposiçôes:I - é indispensável que
Considere as seguintes proposiçôes:I - é indispensável que objeto material do delito de receptação dolosa seja coisa produto de crime; não basta que seja produto de contravenção;II - a nova redação dada ao caput do artigo 180 do CP pela Lei nº 9.426/96 deixou de incluir, na receptação imprópria, a conduta de influir para que terceiro, de boa-fé, conduza ou oculte o produto de origem criminosa;III - tanto na receptação própria como na imprópria (1ª e 2ª partes do caput) não basta o dolo eventual, sendo indispensável o dolo direito: que o agente saiba (tenha ciência, certeza) da origem criminosa da coisa;IV - no preceito primário da receptação culposa indicam-se quatro indícios objetivos que vinculam a presunção de culpa: a natureza da coisa; a desproporção entre o valor e o preço; a condição de quem oferece a coisa e a clandestinidade da atividade comercial.