Auxiliar autor de crime a que é cominada pena de reclusão configura o delito - "Favorecimento
Auxiliar autor de crime a que é cominada pena de reclusão configura o delito - "Favorecimento Pessoal" (CP. art. 348). O § 20 estatui: "Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena". O § 20 caracteriza: