Quanto aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais:I – Têm direito a aviso prévio proporcional
Quanto aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais:
I – Têm direito a aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; II – O horário de trabalho durante o aviso prévio será reduzido de duas horas diárias, sem prejuízo do salário integral, podendo o empregado trabalhar sem a redução das duas horas diárias; III – o prazo prescricional quanto aos créditos resultantes da relação de trabalho é de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do trabalho, inclusive para os menores de 18 anos;