O art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente é uma das pedras angulares desse novo Direito
O art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente é uma das pedras angulares desse novo Direito, por definir com precisão as situaçôes de risco social e pessoal, traçando os limites entre a competência exclusiva e a competência concorrente da Justiça da Infância e da Juventude. Assim, é da competência exclusiva da Justiça da Infância e da Juventude: