Nos termos do quanto determina o art. 10 do Estatuto da Criança e do Adolescente, os hospitais e
Nos termos do quanto determina o art. 10 do Estatuto da Criança e do Adolescente, os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, sejam públicos ou particulares, são obrigados a:
I. fornecer declaração de nascimento em que constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato; II. proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais; III. manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto aos pais, garantindo a privacidade da família em quarto separado dos demais.