No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação
No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independente da remuneração a que fizer jus. A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, considerando a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho como mês de serviço e sem que as faltas legais e justificadas ao serviço sejam deduzidas. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, o empregado receberá a gratificação devida, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão. No cálculo do 13° salário na rescisão, é falso afirmar: