Início
Notícias
Questões
Simulado OAB
Contato
Entrar
Cadastro
Início
›
Questões
›
Direito em Geral
›
Questão #99080
2023
Direito em Geral
#99080
No campo do Direito Administrativo, na parte relativa à invalidação dos atos administrativos
No campo do Direito Administrativo, na parte relativa à invalidação dos atos administrativos, tem-se entendido o seguinte: (Indicar a resposta correta)
a
A Administração Pública só pode anular seus atos administrativos;
b
A Administração Pública só pode revogar seus atos administrativos;
c
A Administração Pública pode anular e revogar seus atos administrativos;
d
A Administração Pública pode anular e revogar seus atos administrativos, não podendo, porém, quanto à anulação, fazê-lo de ofício.
Próxima Questão
Reiniciar Desempenho
Comentários (0)
Ainda não há comentários.
Seja o primeiro a ajudar outros candidatos!
Comente sobre esta questão
Ajude outras pessoas que estão em dúvida sobre esta questão. Seu e-mail não será publicado.
Nome
E-mail
Comentário
Enviar comentário
Questões semelhantes de Direito em Geral
Assinale a alternativa que indica corretamente o caso em que a licitação é inexigível:
Considerando a classificação de bens públicos, assinale a alternativa que indica tão somente bens de uso especial
No âmbito da Lei 8.429, de 02/06/92 (Lei da Improbidade Administrativa):I. sujeito ativo é apenas o servidor público efetivo;II. a sociedade de economia mista estadual pode ser sujeito passivo;III....
Os direitos fundamentais previstos no “caput” artigo 5º da Constituição Federal, de acordo com a doutrina majoritária, estão dispostos hierarquicamente, em razão da importância, nesta ordem:
Com relação à tutela do Patrimônio Cultural, considere as seguintes assertivas:I. A multa, como instrumento administrativo, tem caráter desestimulante, preventivo e punitivo às agressôes ao patrimô...
Com relação ao princípio da publicidade do Direito Administrativo, quando feito com caráter autopromocional do Governador e de seus correligionários, contendo nomes, símbolos e imagens, realizada à...