Em relação às sociedades de economia mista, pode-se dizer:I) são pessoas jurídicas de direito
Em relação às sociedades de economia mista, pode-se dizer: I) são pessoas jurídicas de direito privado, com participação do Poder Público e de particulares no seu capital e na sua administração; II) quando utilizadas para explorar atividades econô micas, devem operar sob as mesmas normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto às obrigaçôes trabalhistas e tributárias; III) o seu pessoal não está sujeito à proibição constitucional de acumulação de cargos, empregos ou funçôes. Quanto às afirmativas acima: