A prescrição é instituto que nos remete à temporalidade de exercício da pretensão judicial dos
A prescrição é instituto que nos remete à temporalidade de exercício da pretensão judicial dos sujeitos de direito e, nosso Código Civil em vigor, estabelece uma diversidade de prazos definidos em lei, considerada a matéria e ou proposição pretendida. Considerando o enunciado, analise as seguintes assertivas:
1- Prazo de três anos à pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos. 2- Prazo de dois anos à pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa. 3- Prazo de dois anos à pretensão de haver prestaçôes alimentares, a partir da data em que se vencerem. 4- Prazo de cinco anos à pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.