A Lei nº 9.605/98 dispôe sobre as sançôes penais e administrativas derivadas de condutas e
A Lei nº 9.605/98 dispôe sobre as sançôes penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, inclusive aquelas cometidas por pessoas jurídicas. Sobre a matéria, pode-se afirmar que:
I - o administrador de pessoa jurídica que, ciente da conduta criminosa adotada pela empresa, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la, incorre nas penalidades cominadas à referida conduta; II - poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao meio ambiente; III - a pessoa jurídica constituída com o fim de ocultar a prática de crime ambiental pode ter sua liquidação forçada decretada; IV- a responsabilidade das pessoas jurídicas exclui a das pessoas físicas, autoras da conduta lesiva ao meio ambiente.