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Insculpido no art. 5º da Constituição Federal de 1.988, o princípio de que "TODOS SÃO IGUAIS

Insculpido no art. 5º da Constituição Federal de 1.988, o princípio de que "TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI" é proposição que enuncia um juízo de existência e deve ser compreendido como:

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