I - Os impostos extraordinários poderão ser instituídos pela União, através de lei complementar, na
I - Os impostos extraordinários poderão ser instituídos pela União, através de lei complementar, na iminência ou no caso de guerra externa, observando-se os princípios da irretroatividade e da anualidade. II - Compete privativamente aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Militar. III - A proibição de acumulação remunerada de cargos, empregos e funçôes públicas, exceto nas hipóteses previstas na Constituição, e quando houver compatibilidade de horários, abrange autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundaçôes mantidas pelo Poder Público. IV - Somente pelo voto da maioria de seus membros ou dos membros do respectivo órgão fracionário poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. V - A improbidade administrativa, a incapacidade civil absoluta e a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, são casos de suspensão dos direitos políticos.